Descrição

Habilitar hospitais para realizar cirurgias bariátrica, cirurgias plásticas reparadoras, acompanhamento pré epós-cirurgia bariátrica com condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades. Tipos de habilitação: 02.03 - Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade

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Órgão responsável

Ministério da Saúde (MS)

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Secretarias estaduais e municipais de saúde

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar habilitação.

As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Parecer conclusivo do gestor estadual; Termo de compromisso do estabelecimento de saúde; Relatório de visita técnica da VISA; Alvará de Funcionamento. Alvará da Vigilância Sanitária;

Documento: CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum); Cálculo do impacto financeiro. Canais de prestação Web As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.](http://saips.saude.gov.br/)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Fornecer informações adicionais (caso requisitado).

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Documentações e informações requisitadas pelos analistas.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS](http://saips.saude.gov.br/)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Receber resultado.

A habilitação será publicada em portaria específica

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site www.in.gov.br](http://in.gov.br)

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS

Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 7º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900

Telefone: (61) 3315-7869.

E-mail: cgae@saude.gov.br

Link do serviço digital

http://saips.saude.gov.br/

Tempo total estimado

Não estimado ainda

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança e

Ética.

Legislação

Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1;

Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 238 ao Art. 240;

Portaria SAS/MS nº 482, de 06 de março de 2017

Portaria GM/MS nº 62, de 06 de janeiro de 2017; e

Portaria SCTIE/MS nº 53, de 11 de novembro de 2020.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0

Segmentos da sociedade

Órgãos e entidades públicas

Áreas de interesse

Credenciamentos e Habilitações

Palavras-chave

habilitação

saúde

sus

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-habilitacao-para-estabelecimento-de-saude-como-servico-de-assistencia-de-alta-complexidade-ao-individuo-com-obesidade

Fonte e licença

Ministério da Saúde (MS). Obter Habilitação para estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade.

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