Descrição
Habilitar hospitais para realizar cirurgias bariátrica, cirurgias plásticas reparadoras, acompanhamento pré epós-cirurgia bariátrica com condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento aos indivíduos com obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades. Tipos de habilitação: 02.03 - Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade
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Órgão responsável
Ministério da Saúde (MS)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Secretarias estaduais e municipais de saúde
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar habilitação.
As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Parecer conclusivo do gestor estadual; Termo de compromisso do estabelecimento de saúde; Relatório de visita técnica da VISA; Alvará de Funcionamento. Alvará da Vigilância Sanitária;
Documento: CIB aprovando a habilitação pleiteada;.(não pode ser CIB Ad referendum); Cálculo do impacto financeiro. Canais de prestação Web As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde, interessadas em habilitar estabelecimentos, deverão encaminhar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.](http://saips.saude.gov.br/)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Fornecer informações adicionais (caso requisitado).
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Documentações e informações requisitadas pelos analistas.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS](http://saips.saude.gov.br/)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Receber resultado.
A habilitação será publicada em portaria específica
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site www.in.gov.br](http://in.gov.br)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Coordenação-Geral de Atenção Especializada / Departamento de Atenção Especializada e Temática / SAES / MS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed Sede, 7º andar- Brasília/DF- CEP: 70058-900
Telefone: (61) 3315-7869.
E-mail: cgae@saude.gov.br
Link do serviço digital
http://saips.saude.gov.br/
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Legislação
Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo 1;
Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Art. 238 ao Art. 240;
Portaria SAS/MS nº 482, de 06 de março de 2017
Portaria GM/MS nº 62, de 06 de janeiro de 2017; e
Portaria SCTIE/MS nº 53, de 11 de novembro de 2020.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): P
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Órgãos e entidades públicas
Áreas de interesse
Credenciamentos e Habilitações
Palavras-chave
habilitação
saúde
sus
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério da Saúde (MS). Obter Habilitação para estabelecimento de saúde como serviço de assistência de alta complexidade ao indivíduo com obesidade.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.