Descrição

É um certificado concedido pelo Governo Federal, regulamentado por meio da Lei nº 12.101/2009, por intermédio dos Ministérios da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), e Ministério da Cidadania (MC), podendo ser concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Órgão responsável

Ministério da Saúde (MS)

Sigla

CEBAS Saúde

Nomes populares

CEBAS Saúde

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Instituições

Requisitos: Excepcionalmente, poderão ser certificadas as entidades públicas de direito privado, nos termos do Parecer da Advocacia Geral da União.

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer a certificação.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

Cópia da ata de eleição dos dirigentes e, quando for o caso, do instrumento comprobatório de representação legal;

Documento: Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado junto ao órgão competente, que demonstre o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) constituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses, no mínimo;

b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e

c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;

Documento: Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, com informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal;

Demonstração do resultado do exercício:

a) receita bruta anual auferida, devidamente discriminada e segregada por área de atuação;

Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade;

Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Os requerimentos serão analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até 6 (seis) meses, artigo nº 178, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.

Unidade do tempo estimado de espera: meses

Tempo estimado de espera: 6

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

[Acesse o site ](http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/ "http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/")- SisCEBAS

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: postal

**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Telefone :

Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;

Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Enviar documentação complementar, caso requisitado.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: **Documentação em comum para todos os casos**

* Documentação requisitada

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

E-mail :

Certificação CEBAS: [cgcer@saude.gov.br](mailto:cgcer@saude.gov.br); ou

Sistema SisCEBAS: [siscebas@saude.gov.br](mailto:siscebas@saude.gov.br);

Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação e prorrogável uma vez, por igual período.

Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: postal

**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Telefone :

Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;

Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: web

[Acesse o site ](http://siscebas.saude.gov.br/)- SisCEBAS

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Apresentar recurso (caso o pedido de certificação não seja aceito).

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: **Documentação em comum para todos os casos**

* **Peça Recursal** – Documento obrigatório para interposição do recurso contra o indeferimento do CEBAS. * Documentação suporte que demonstre o cumprimento dos requisitos que foram objeto de indeferimento do CEBAS, ou seja, justifique a mudança de decisão da certificação.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

E-mail :

Certificação CEBAS: [cgcer@saude.gov.br](mailto:cgcer@saude.gov.br); ou

Sistema SisCEBAS: [siscebas@saude.gov.br](mailto:siscebas@saude.gov.br);

**Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União.**

Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos

Tempo estimado de espera: 30

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

[Acesse o site](http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/ "http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/") - SisCEBAS

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: postal

**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900

Telefone :

Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;

Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

Telefones: (61) 3315-6103 ou (61) 3315-6110

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Entre

Mínimo: 90

Máximo: 120

Unidade: dias-corridos

Mínimo: 90

Máximo: 120

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

O(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança e

Ética.

Legislação

[Lei n 12.101/2009](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm)

[Decreto nº 8.242/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8242.htm)

[Portaria GM/MS nº 834/2016](http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0834_26_04_2016.html)

Serviço digital (valor do catálogo)

false

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 120

Segmentos da sociedade

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Registros e Certificações

Palavras-chave

CEBAS saúde

CEBAS

Entidade Beneficiente

Certificação

Certificado

Ministério da Saúde

Serviços relacionados

Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social

Obter acesso ao Sistema de Informação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de saúde

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificar-se-como-entidade-beneficente-de-assistencia-social-em-saude

Fonte e licença

Ministério da Saúde (MS). Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde..

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.