Descrição
É um certificado concedido pelo Governo Federal, regulamentado por meio da Lei nº 12.101/2009, por intermédio dos Ministérios da Saúde (MS), Ministério da Educação (MEC), e Ministério da Cidadania (MC), podendo ser concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
Órgão responsável
Ministério da Saúde (MS)
Sigla
CEBAS Saúde
Nomes populares
CEBAS Saúde
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Instituições
Requisitos: Excepcionalmente, poderão ser certificadas as entidades públicas de direito privado, nos termos do Parecer da Advocacia Geral da União.
Etapas — Etapa 1
Título: Requerer a certificação.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Cópia da ata de eleição dos dirigentes e, quando for o caso, do instrumento comprobatório de representação legal;
Documento: Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado junto ao órgão competente, que demonstre o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) constituição como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, há 12 (doze) meses, no mínimo;
b) finalidade de prestação de serviços na área da saúde; e
c) previsão, em caso de dissolução ou extinção, sobre a destinação do eventual patrimônio remanescente, a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;
Documento: Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, com informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos e assinado pelo representante legal;
Demonstração do resultado do exercício:
a) receita bruta anual auferida, devidamente discriminada e segregada por área de atuação;
Notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade;
Manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizado.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Os requerimentos serão analisados, de acordo com a ordem cronológica de seu protocolo, no prazo de até 6 (seis) meses, artigo nº 178, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Unidade do tempo estimado de espera: meses
Tempo estimado de espera: 6
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
[Acesse o site ](http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/ "http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/")- SisCEBAS
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: postal
**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Enviar documentação complementar, caso requisitado.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: **Documentação em comum para todos os casos**
* Documentação requisitada
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail :
Certificação CEBAS: [cgcer@saude.gov.br](mailto:cgcer@saude.gov.br); ou
Sistema SisCEBAS: [siscebas@saude.gov.br](mailto:siscebas@saude.gov.br);
Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da notificação e prorrogável uma vez, por igual período.
Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos
Tempo estimado de espera: 30
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: postal
**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: web
[Acesse o site ](http://siscebas.saude.gov.br/)- SisCEBAS
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Apresentar recurso (caso o pedido de certificação não seja aceito).
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: **Documentação em comum para todos os casos**
* **Peça Recursal** – Documento obrigatório para interposição do recurso contra o indeferimento do CEBAS. * Documentação suporte que demonstre o cumprimento dos requisitos que foram objeto de indeferimento do CEBAS, ou seja, justifique a mudança de decisão da certificação.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo - Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
E-mail :
Certificação CEBAS: [cgcer@saude.gov.br](mailto:cgcer@saude.gov.br); ou
Sistema SisCEBAS: [siscebas@saude.gov.br](mailto:siscebas@saude.gov.br);
**Prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da União.**
Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos
Tempo estimado de espera: 30
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
[Acesse o site](http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/ "http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/") - SisCEBAS
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: postal
**Ministério da Saúde** - Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde - Edifício Anexo Ala A, Sala 472-A - Brasília/DF - CEP: 70058-900
Telefone :
Certificação CEBAS: (61) 3315-6111;
Sistema SisCEBAS: (61) 3315-6103;
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
Telefones: (61) 3315-6103 ou (61) 3315-6110
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 90
Máximo: 120
Unidade: dias-corridos
Mínimo: 90
Máximo: 120
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O(a) usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança e
Ética.
Legislação
[Lei n 12.101/2009](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12101.htm)
[Decreto nº 8.242/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8242.htm)
[Portaria GM/MS nº 834/2016](http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0834_26_04_2016.html)
Serviço digital (valor do catálogo)
false
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 120
Segmentos da sociedade
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Registros e Certificações
Palavras-chave
CEBAS saúde
CEBAS
Entidade Beneficiente
Certificação
Certificado
Ministério da Saúde
Serviços relacionados
Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social
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Fonte e licença
Ministério da Saúde (MS). Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde..
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